28 março, 2013

Mais uma lei que proíbe "DJ de Buzu" em transportes públicos de Salvador


Governo sanciona lei que proíbe "DJ do Buzu" em transporte intermunicipal
O governador Jaques Wagner sancionou o projeto de lei 19.731/2012 que proíbe a execução de som em transportes coletivos intermunicipais no estado da Bahia. A partir de agora, os passageiros devem usar fone de ouvido em aparelhos sonoros enquanto permanecerem nos veículos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28).

A lei é válida para ônibus, micro-ônibus, vans, auto-locações, ferries boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares. O projeto é de autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN). “Tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado”, afirmou o parlamentar.


O passageiro que descumprir a determinação será advertido, no primeiro momento, por quem estiver no comando do transporte coletivo. O “DJ do Buzu” está sujeito ainda a multa de R$ 1 mil em uma segunda infração. O responsável pelo transporte também pode ser multado.


A fiscalização e aplicação das penalidades previstas é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Em maio de 2012, o então prefeito João Henrique proibiu a execução de som nos ônibus do transporte coletivo de Salvador após forte apelo popular. O projeto de autoria dos vereadores Andrea Mendonça (PV) e Isnard Araújo (PR) foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores em março daquele ano.

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